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00/00/0000 - Circular 09/2010 do BNDES deve facilitar acesso das micros, pequenas e médias empresas

Circular 09/2010 do BNDES deve facilitar acesso das micros, pequenas e médias empresas




O foco do documento, divulgado no dia 22 de fevereiro de 2010, são os produtos oferecidos pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) como Finame, Finame Leasing, Finame Agrícola e BNDES Automático - Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI

Cláudio Bernardo Guimarães de Moraes, superintendente da Área de Operações Indiretas do BNDES, através da circular de n° 09/2010 comunica aos agentes financeiros/arrendadoras que, no âmbito do Subprograma Bens de Capital – BNDES PSI - BK Novos do Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI, as operações cuja beneficiária final seja micro, pequena ou média empresa poderão ser encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada, quando operacionalizadas pelos produtos BNDES Finame, BNDES Finame Leasing e BNDES Finame Agrícola, ou encaminhadas posteriormente à contratação, quando operacionalizadas pelo Produto BNDES Automático.

Os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem observados no referido Subprograma são definidos a seguir:

Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos; fabricados no país, credenciados no BNDES; a aquisição de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, credenciados no BNDES no âmbito de projeto de investimento; a aquisição daqueles bens destinados a operações de arrendamento mercantil; e o capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.

De acordo com o estabelecido para os Produtos BNDES Finame, BNDES
Finame Leasing, BNDES Finame Agrícola e BNDES Automático, conforme o
caso, não são passíveis de apoio no âmbito do Programa empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não
especificadas no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores,
estendida a vedação a Arrendatárias.

A Circular entra em vigor na presente data, podendo ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 29.06.2010, observado o limite orçamentário
estabelecido para o Programa e o disposto nos itens abaixo:

Importante observar os itens de números: 14.1 e 14.2 da Circular que tratam das vigências.

Para ler a circular na integra, clique aqui


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ANFIR